1) A Indulgência Plenária pode ser lucrada de 12 de outubro de 2021 a 15 de agosto de 2022 por todos os que visitarem devotamente a Catedral por ocasião de seu Ano Jubilar e cumprirem três condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração (pelo menos um Pai-nosso, uma Ave-Maria e Credo) nas intenções do Sumo Pontífice.
2) Para ganhar a indulgência o fiel deve ser batizado, não estar excomungado, encontrar-se em estado de graça (não tendo afeto a qualquer pecado, mesmo que venial), ter intenção de ganhar a indulgência e cumprir as ações prescritas no tempo determinado e no modo devido;
3) Com uma única confissão sacramental (na busca do estado de graça) pode-se ganhar várias indulgências, entretanto a indulgência plenária só se ganha uma vez ao dia (cumprindo, em cada vez, os requisitos descritos acima);
4) Esta Indulgência Plenária também é oportunizada aos enfermos impossibilitados de visitar a Catedral, oferecendo seus sofrimentos ao Senhor e cumprindo os requisitos descritos acima;
5) Tanto os surdos como os mudos podem ganhar as indulgências anexas às orações públicas, se, rezando junto com outros fiéis no mesmo lugar, elevarem a Deus a mente com sentimentos piedosos; e tratando-se de orações em particular, é suficiente que as lembrem com a mente ou as percorram somente com os olhos. (EI 1986, n. 29)
6) O fiel pode lucrar a indulgência para si mesmo ou aplicá-la aos defuntos como sufrágio. (CIC n. 994)
Que por ocasião deste Ano Jubilar renove-se a vida espiritual dos fiéis e transborde em todos a graça do Senhor.
Pe. Dirceu Alves do Nascimento – Pároco e Reitor da Catedral Metropolitana Basílica Menor Nossa Senhora da Glória
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